Uso dos faróis: saiba o que a legislação diz sobre o tema
Algumas pessoas não sabem tudo sobre o uso dos faróis, mas a legislação aponta algumas regras necessárias.
No Brasil, infelizmente é comum se surpreender durante a noite com um carro todo apagado sem luz dos faróis acessas. Entretanto, o CTB determina diversas regras para o uso das luzes do veículo.
O artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro destaca que as luzes de posição, ou as lanternas como também são chamadas, devem ser utilizadas no período da noite e somente quando o veículo estiver parado, para desembarque ou embarque de passageiros ou para descarga de produtos.
O farol baixo é obrigatório pela noite e também pelo dia, ao trafegar em túneis ou na chuva, cerração e neblina. Enfim, são diversas regras que vamos pontuar nos próximos tópicos, confira!
Luzes diurnas
Usar o farol baixo nas estradas só é obrigatório para veículos que não possuem farol de rodagem diurna, o DRL, que é a luz que fica na dianteira e permanece acesa desde a partida do veículo.
A luz diurna pode ser uma em LED ou convencional também. Entretanto, a Resolução nº 667 do Contran diz que o sistema tem que ter entre 400 e 1.200 candeias para não se enquadrar como decorativo.
Vale lembrar que o DRL é obrigatório nos novos projetos lançados de 2021 e vai estar presente em todos os carros vendidos no Brasil a partir do dia primeiro de janeiro de 2023. Para saber se o seu carro já conta com essa tecnologia, vale conferir a documentação técnica dele.
Alterações nas luzes
A resolução que fala do farol de rodagem diurna é a mesma que proibiu a mudança no sistema de luz nos carros para passeio. Desde o dia 1º de janeiro está vetada todo tipo de instalação e utilização de faróis a LED ou Xenon nos veículos que não possuem essa tecnologia original, ou que não possuam a modificação no documento.
Isso também vale para a mudança de tecnologia de lâmpadas nas outras luzes do veículo. Ou seja, está proibido, por exemplo, usar lâmpadas de LED ao invés das convencionais na iluminação das lanternas traseiras e iluminação da placa.
Farol alto e pisca-alerta
O farol alto é aceito para as vias não iluminadas, exceto quando cruzar com outros veículos ou a segui-lo. O acionamento rápido dos faróis baixos pode ser algo empregado para dar um alerta aos outros motoristas sobre os perigos na pista contrária, ou até mesmo para sinalizar ultrapassagem.
Já o pisca-alerta do veículo só pode ser usado em duas situações: imobilizações, em parada de emergência na via ou nas situações onde a regulamentação da pista peça.
Multas e punições
De acordo com os artigos 250, 249 e 251 do Código de Trânsito, desrespeitar qualquer regra do uso de luz de posição, do pisca-alerta e do farol baixo é considerado uma infração média, que rende punição com multa de R$130,16 e perda de 4 pontos na CNH.
O código também define como infração média o uso do carro com problemas no sistema de luz ou nas lâmpadas queimadas. A utilização dos faróis com o farol alto nas vias iluminadas é uma infração leve, que rende multa de até R$88,38 e a perda de 3 pontos na carteira.
Vale lembrar que uma infração leve ou média pode se tornar uma advertência. Porém, desde que o condutor não tenha tomado outras multas no período de 12 meses.