STF mantém texto e punição a quem recusa bafômetro - Acesse Carros

STF mantém texto e punição a quem recusa bafômetro

Punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro é legal.

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Em uma sessão realizada no dia 19 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por validar a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. A decisão foi tomada por unanimidade no plenário. 

A decisão deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário do STF sobre o tema.

Os ministros do STJ entenderam que a punição tem caráter administrativo, portanto não afronta o princípio da autoincriminação (ato de produzir provas contra si). 

O CTB considera a recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” como uma infração gravíssima. 

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O motorista que se recusar, além de receber multa, perde o direito de dirigir por 12 meses e o veículo é retido.

Além da questão do bafômetro, o STF também julgou outras duas ações que questionavam pontos do Código de Trânsito:

 

  • Ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo que contestava a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais;
  • Ação da Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) que questionava alguns trechos da Lei Seca e pedia o estabelecimento de um limite de álcool diferente do zero para os motoristas.

 

Em relação a essas duas ações, os ministros do STF chegaram às seguintes decisões: 

Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que a proibição atualmente em vigor da venda de bebidas nas rodovias não é ilegal. Ou seja, fica estritamente proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. 

Já em relação à ação da Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional), o STF decidiu por unanimidade que não são ilegais outros trechos do Código de Trânsito, como o que prevê tolerância zero ao volante.

A ação da Abrasel Nacional alegou que a Lei nº 11.705/08 fere os princípios da isonomia, pois entende que haveria tratamento diferenciado entre os bares da cidade e os das rodovias; da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, pois já existiriam leis suficientes para punir motoristas alcoolizados e diminuir o número de acidentes.

STF entende que Lei Seca é constitucional 

Mesmo com alguns argumentos contrários, os ministros do STF analisaram e decidiram que o texto da Lei Seca não fere os princípios constitucionais. por isso, votaram pelo provimento do Recurso Extraordinário do Detran-RS e julgaram improcedente as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade. 

O ministro relator Luiz Fux considerou ainda que não há o que se falar em violação do direito de não incriminação porque não há penalidade criminal por não fazer o bafômetro, apenas administrativa. 

Além disso, ele afirmou que o nível de álcool seguro para a condução de veículos é zero. Ele destacou a constitucionalidade da penalidade desta Lei denominada Lei Seca. Segundo o ministro, dados apontam que não há um nível seguro de alcoolemia na condução de veículos. Dessa maneira, todo condutor de veículo que dirige após consumir álcool é considerado um condutor irresponsável.

Após a decisão do STF, a Abrasel se manifestou lamentando o resultado do plenário e se dizendo não satisfeita com a decisão.

Edson

Iniciando o primeiro período na faculdade de cinema e redator. Trabalhando com a escrita desde 2018, sempre encarei os meus textos com grande responsabilidade, e escrever sobre finanças e economia não vai ser diferente. Descomplicar esses temas para o público geral com certeza é o meu maior desafio, e espero que vocês me acompanhem nessa.
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