STF mantém texto e punição a quem recusa bafômetro
Punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro é legal.
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Em uma sessão realizada no dia 19 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por validar a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. A decisão foi tomada por unanimidade no plenário.
A decisão deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário do STF sobre o tema.
Os ministros do STJ entenderam que a punição tem caráter administrativo, portanto não afronta o princípio da autoincriminação (ato de produzir provas contra si).
O CTB considera a recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” como uma infração gravíssima.
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O motorista que se recusar, além de receber multa, perde o direito de dirigir por 12 meses e o veículo é retido.
Além da questão do bafômetro, o STF também julgou outras duas ações que questionavam pontos do Código de Trânsito:
- Ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo que contestava a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais;
- Ação da Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) que questionava alguns trechos da Lei Seca e pedia o estabelecimento de um limite de álcool diferente do zero para os motoristas.
Em relação a essas duas ações, os ministros do STF chegaram às seguintes decisões:
Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que a proibição atualmente em vigor da venda de bebidas nas rodovias não é ilegal. Ou seja, fica estritamente proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias.
Já em relação à ação da Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional), o STF decidiu por unanimidade que não são ilegais outros trechos do Código de Trânsito, como o que prevê tolerância zero ao volante.
A ação da Abrasel Nacional alegou que a Lei nº 11.705/08 fere os princípios da isonomia, pois entende que haveria tratamento diferenciado entre os bares da cidade e os das rodovias; da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, pois já existiriam leis suficientes para punir motoristas alcoolizados e diminuir o número de acidentes.
STF entende que Lei Seca é constitucional
Mesmo com alguns argumentos contrários, os ministros do STF analisaram e decidiram que o texto da Lei Seca não fere os princípios constitucionais. por isso, votaram pelo provimento do Recurso Extraordinário do Detran-RS e julgaram improcedente as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade.
O ministro relator Luiz Fux considerou ainda que não há o que se falar em violação do direito de não incriminação porque não há penalidade criminal por não fazer o bafômetro, apenas administrativa.
Além disso, ele afirmou que o nível de álcool seguro para a condução de veículos é zero. Ele destacou a constitucionalidade da penalidade desta Lei denominada Lei Seca. Segundo o ministro, dados apontam que não há um nível seguro de alcoolemia na condução de veículos. Dessa maneira, todo condutor de veículo que dirige após consumir álcool é considerado um condutor irresponsável.
Após a decisão do STF, a Abrasel se manifestou lamentando o resultado do plenário e se dizendo não satisfeita com a decisão.