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Nova lei de trânsito altera a regra para uso da cadeirinha no carro

Veja neste artigo todas as principais novidades sobre o uso da cadeirinha no carro e saiba como utilizar este item de segurança da forma correta!

Em vigor desde abril de 2021, a Resolução 819/2021 dita como deve acontecer o uso da cadeirinha no carro para o transporte de crianças menores de 10 anos em todo o país.

Algumas coisas mudaram, então é melhor prestar bastante atenção para não se deixar levar por determinações antigas e acabar sendo pego em alguma blitz e autuado sem sequer saber onde foi que errou.

A importância do uso da cadeirinha no carro é um fato e não deve ser ignorado de forma alguma. Os itens servem para garantir a proteção dos pequenos, é o maior foco das modificações, portanto, destaca-se cada um deles.

Onde as crianças devem ser transportadas?

Existe uma regra geral sobre onde as crianças menores de 10 anos devem ser transportadas: no banco de trás. Isso deve ser seguido como lei geral, porém, há casos adversos em que esta norma pode ser maleável:

  1.     Quando se trata de veículos sem banco de trás, como em picapes que não possuem cabine dupla, a adequação pode ser feita no banco da frente, seguindo as normas referentes a idade, peso e demais especificações;
  2.     Quando se trata de veículos com banco traseiro equipado exclusivamente por cintos de dois pontos subabdominais;
  3.     Quando o banco traseiro já estiver ocupado completamente por crianças menores de 10 anos;
  4.     Quando a criança já tiver atingido a marca de 1,45m de altura.

Se ater ao que determina a legislação não significa apenas evitar multas, mas sim zelar pela garantia de segurança da criança que está sendo transportada.

Todas as normas são redigidas de acordo com o que irá proporcionar uma maior proteção aos pequenos, portanto, preste atenção a elas.

Bebê conforto X cadeirinha X elevação de assento

Entender exatamente quando usar cada um destes itens pode ser um desafio. Mas pode haver uma compreensão facilitada e é isso que vamos tentar desenvolver para você.

O cinto de segurança é item obrigatório, por isso nem consta na listagem que apresentaremos. Seja para segurar o bebê conforto, a cadeirinha ou a própria criança, ele sempre terá uma tarefa a desempenhar. Para os demais, as regras agora são:

  •         Bebê conforto: utilizado para crianças de 0 a 1 ano, ou com até 13kg;
  •         Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos, ou com até 18kg;
  •         Assento de elevação: utilizado para crianças de 4 a 7 anos e meio, ou com até 1.45m e peso entre 15kg e 36kg.

Ao passarem de 7 anos, as crianças já podem utilizar diretamente o cinto de segurança, porém, no banco de trás.

O que acontece com quem não cumprir as novas regras?

O Código Brasileiro de Trânsito é bastante taxativo e explícito quanto às penalidades para quem não cumprir as novas regras referentes ao uso da cadeirinha no carro para o transporte das crianças.

No texto do artigo 168 está descrito o ato como infração gravíssima, o que resulta em autuação de 7 pontos na carteira do condutor somados a uma multa pecuniária de R$293,47.

Além disso, o policial ainda tem o poder de fazer a apreensão do automóvel enquanto o problema não for corrigido.

Para fins de que o motorista siga o seu percurso, a opção de outra pessoa levar a criança fazendo o uso da cadeirinha no carro, é válida. Outra opção também é regularizar o erro no ato da infração para, só então, seguir viagem.

O fato é que, de forma irregular, a criança não pode e não deve continuar a ser transportada, já que isso acarretaria colocar ela mesma em risco.

Dúvidas sobre o uso da cadeirinha no carro? Deixe abaixo nos comentários!

Bruna Cezario

Estudante de Administração pela Universidade de São Paulo, atuo como redatora de conteúdo digital. Sou apaixonada por marketing digital, empreendedorismo, finanças e carros. Tornar esses assuntos fáceis de serem compreendidos por você, é o meu principal propósito!
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