Nova lei de trânsito altera a regra para uso da cadeirinha no carro
Veja neste artigo todas as principais novidades sobre o uso da cadeirinha no carro e saiba como utilizar este item de segurança da forma correta!
Em vigor desde abril de 2021, a Resolução 819/2021 dita como deve acontecer o uso da cadeirinha no carro para o transporte de crianças menores de 10 anos em todo o país.
Algumas coisas mudaram, então é melhor prestar bastante atenção para não se deixar levar por determinações antigas e acabar sendo pego em alguma blitz e autuado sem sequer saber onde foi que errou.
A importância do uso da cadeirinha no carro é um fato e não deve ser ignorado de forma alguma. Os itens servem para garantir a proteção dos pequenos, é o maior foco das modificações, portanto, destaca-se cada um deles.
Onde as crianças devem ser transportadas?
Existe uma regra geral sobre onde as crianças menores de 10 anos devem ser transportadas: no banco de trás. Isso deve ser seguido como lei geral, porém, há casos adversos em que esta norma pode ser maleável:
- Quando se trata de veículos sem banco de trás, como em picapes que não possuem cabine dupla, a adequação pode ser feita no banco da frente, seguindo as normas referentes a idade, peso e demais especificações;
- Quando se trata de veículos com banco traseiro equipado exclusivamente por cintos de dois pontos subabdominais;
- Quando o banco traseiro já estiver ocupado completamente por crianças menores de 10 anos;
- Quando a criança já tiver atingido a marca de 1,45m de altura.
Se ater ao que determina a legislação não significa apenas evitar multas, mas sim zelar pela garantia de segurança da criança que está sendo transportada.
Todas as normas são redigidas de acordo com o que irá proporcionar uma maior proteção aos pequenos, portanto, preste atenção a elas.
Bebê conforto X cadeirinha X elevação de assento
Entender exatamente quando usar cada um destes itens pode ser um desafio. Mas pode haver uma compreensão facilitada e é isso que vamos tentar desenvolver para você.
O cinto de segurança é item obrigatório, por isso nem consta na listagem que apresentaremos. Seja para segurar o bebê conforto, a cadeirinha ou a própria criança, ele sempre terá uma tarefa a desempenhar. Para os demais, as regras agora são:
- Bebê conforto: utilizado para crianças de 0 a 1 ano, ou com até 13kg;
- Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos, ou com até 18kg;
- Assento de elevação: utilizado para crianças de 4 a 7 anos e meio, ou com até 1.45m e peso entre 15kg e 36kg.
Ao passarem de 7 anos, as crianças já podem utilizar diretamente o cinto de segurança, porém, no banco de trás.
O que acontece com quem não cumprir as novas regras?
O Código Brasileiro de Trânsito é bastante taxativo e explícito quanto às penalidades para quem não cumprir as novas regras referentes ao uso da cadeirinha no carro para o transporte das crianças.
No texto do artigo 168 está descrito o ato como infração gravíssima, o que resulta em autuação de 7 pontos na carteira do condutor somados a uma multa pecuniária de R$293,47.
Além disso, o policial ainda tem o poder de fazer a apreensão do automóvel enquanto o problema não for corrigido.
Para fins de que o motorista siga o seu percurso, a opção de outra pessoa levar a criança fazendo o uso da cadeirinha no carro, é válida. Outra opção também é regularizar o erro no ato da infração para, só então, seguir viagem.
O fato é que, de forma irregular, a criança não pode e não deve continuar a ser transportada, já que isso acarretaria colocar ela mesma em risco.
Dúvidas sobre o uso da cadeirinha no carro? Deixe abaixo nos comentários!